Port. RFB 535/08 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 535 de 28.03.2008
D.O.U.: 31.03.2008
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e torna sem efeito a transferência de competência que especifica.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - relacionados no Anexo I a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis (SC) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém (PA);
II - relacionados no Anexo II a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis (SC) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ);
III - relacionados no Anexo III a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG);
IV - relacionados no Anexo IV a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG);
V - relacionados no Anexo V a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (RJ);
VI - nº 10730.003024/2005-42, nº 10730.005883/2005-76 e nº 13706.002097/2005-11, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG); e
VII - nº 13605.000241/2005-12 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ).
Art. 2º Tornar sem efeito a transferência da competência para o julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - nº 10730.004064/2005-20, nº 13009.000748/2005-97 e nº 13009.000747/2005-42 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG), efetuada nos termos da ( continua ... )
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