Dec. 6.416/08 - Dec. - Decreto nº 6.416 de 28.03.2008
D.O.U.: 31.03.2008
Altera o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º, 5º, 6º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, considera-se adquirido, no mercado interno ou importado, o bem ou serviço de que trata o art. 2º na data da contratação do negócio, independentemente da data do recebimento do bem ou da prestação do serviço." (NR)
"Artigo 5º (...)
I - transportes, alcançando exclusivamente rodovias, hidrovias, portos organizados, instalações portuárias de uso privativo, trens urbanos e ferrovias, inclusive locomotivas e vagões;
II - energia, alcançando exclusivamente:
a) geração, co-geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
b) produção e processamento de gás natural em qualquer estado ( continua ... )
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