Circ. SUSEP 362/08 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 362 de 26.03.2008
D.O.U.: 28.03.2008
Estabelece regras para a Nota Técnica Atuarial de Carteira que deverá ser encaminhada com o Plano de Recuperação de Solvência, quando couber com o Plano Corretivo de Solvência, quando da constituição de sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, quando do Início de Operação, e quando da cisão, fusão e incorporação de sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 6º da Circular nº 493 de 08.08.2014.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na determinação do art. 3º, § 1º, da Resolução CNSP Nº 163, de 2007; Resoluções CNSP Nºs 157; 158; e 166, de 2006; e 178, de 2007; e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP no 15414.000774/2008-10, resolve:
Art. 1º Estabelecer regras para a Nota Técnica Atuarial de Carteira - NTA que deverá ser encaminhada:
I - com o Plano de Recuperação de Solvência;
II - quando couber com o Plano Corretivo de Solvência;
III - quando da constituição de sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;
IV - quando do Início de Operação em ramo(s) de seguro; e
V - quando da cisão, fusão e incorporação de sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
§ 1º A NTA deverá ser encaminhada ao Departamento Técnico Atuarial - DETEC da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
§ 2º Considerar-se-á, para efeito desta Circular, Início de Operação como sendo a movimentação inicial de prêmio retido em determinado ramo de seguro.
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