Dec. Est. BA 10.985/08 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 10.985 de 26.03.2008
DOE-BA: 27.03.2008
Altera dispositivos do Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - a alínea "b" do inciso I do § 3º do art. 1º:
"b) o valor do investimento total seja equivalente a, no mínimo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);";
II - o inciso II do § 3º do art. 1º:
"II - nas demais regiões do Estado, independente da exigência do inciso anterior.";
III - o art. 3º:
"Artigo 3º O estabelecimento comercial que promover saídas de produtos resultantes da industrialização, com aplicação de componentes, partes e peças, desde que oriundos de estabelecimento industrial deste Estado que os tenha recebido com o tratamento previsto no art. 1º, lançará a crédito o montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da operação.
Parágrafo único. Tratando-se de saídas internas, ter-se-á como valor da operação, para efeito da aplicação do percentual indicado neste artigo, o valor utilizado como base de cálculo do imposto após a redução prevista no inciso V, do art. 87 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97 (RICMS/BA).";
IV - o art. 9º-A:
"Artigo 9º-A As empresas que mantiverem o faturamento total das vendas de produtos fabricados na unidade industrial em, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total do faturamento anual poderão usufruir dos benefícios de que trata este Decreto se atenderem as seguintes ( continua ... )
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