Com. CAT 21/08 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 21 de 26.03.2008
DOE-SP: 27.03.2008
Esclarece sobre o preenchimento de campo na Nota Fiscal-Eletrônica - NF-e.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 6º do Art. 125 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos incisos III a V do Art. 21 da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007, esclarece que: A limitação da descrição de um único produto no quadro "Dados do Produto", prevista no § 6º do Art. 125 do Regulamento do ICMS, não se aplica quando se tratar de saída de combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo, acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida nos termos da Portaria ( continua ... )
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