LC Mun. Uberlândia/MG 474/08 - LC - Lei Complementar do Município de Uberlândia/MG nº 474 de 24.03.2008
DOM-Uberlândia: 26.03.2008
Altera o artigo 8º da Lei Complementar nº 389, de 21 de março de 2005, que estabelece normas relativas à inscrição e liquidação dos débitos que menciona vencidos até 2004, revoga o § 1º do art. 82 da Lei Complementar nº 245, de 30 de novembro de 2000 e dá outras providências.
Este ato foi revogado pelo art. 2° da Lei Complementar n° 541, de 15.02.2012.O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º o art. 8º, da Lei Complementar nº 389, de 21 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º As dividas referentes a multas aplicadas com base nos artigos 18 e 144 da Lei nº 4.744, de 05 de julho de 1988, poderão ser remitidas totalmente, mesmo após o transcurso do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 208-A da referida Lei, desde que o interessado comprove ter regularizado a situação que gerou a aplicação da respectiva multa." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Uberlândia, 24 de março de 2008.
Odelmo ( continua ... )
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