Dec. Est. PR 2.373/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 2.373 de 19.03.2008
DOE-PR: 19.03.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e considerando o Protocolo ICMS 92/07,
DECRETA
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 24ª Fica acrescentada a alínea "r" ao inciso X do art. 65:
"r) até o dia nove do mês subseqüente ao das saídas, nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador (Protocolo ICMS 92/07);"
Alteração 25ª O "caput" do § 1º e o § 2º do art. 522 passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Na falta dos valores de que trata o "caput", a base de cálculo do imposto será o preço por ele praticado, incluídos os valores do IPI, do frete e das demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, acrescido do valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais:
(...)
§ 2º A base de cálculo determinada às operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária de que tratam as demais Seções deste Capítulo prevalecerá somente sobre a determinada no § 1º deste artigo na hipótese de aplicação da margem de valor agregado prevista em seu inciso VI."
Alteração 26ª Fica acrescentada a Seção XVIII ao Capítulo XX do Título III:
"SEÇÃO XVIII
DAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE ( continua ... )
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