Dec. Leg. Ass. Leg. - MS 464/08 - Dec. Leg. - Decreto Legislativo ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - Ass. Leg. - MS nº 464 de 25.03.2008
DOE-MS: 26.03.2008
Autoriza o Poder Executivo a expedir instrução normativa visando ajustar o estoque bovino do Estado de Mato Grosso do Sul.O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a expedir Instrução Normativa, visando ajustar o estoque do rebanho bovino do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de março de 2008.
Deputado JERSON ( continua ... )
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