Dec. Mun. Fortaleza/CE 12.361/08 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 12.361 de 14.03.2008
DOM-Fortaleza: 14.03.2008
Determina ponto facultativo na data abaixo discriminada, nos órgãos e entidades deste Município.A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;
CONSIDERANDO que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados.
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto os que recaem nos sábados e domingos, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta, autarquia e fundacional do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO feriado estadual no dia 19 de março, Dia de São José, que antecede à Semana Santa.
DECRETA :
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia abaixo relacionado: 20 de março de 2008 (quinta-feira).
Art. 2º O disposto no "caput" do artigo 1º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo Único. Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo das áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza não essencial.
Art. 3º A determinação que trata os artigos 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
GABINETE DA PREFEITA, em 14 de março de 2008.
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE ( continua ... )
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