ADE COREP 1/08 - ADE - Ato Declaratório Executivo Coordenador Especial de Vigilância e Repressão nº 1 de 20.03.2008
D.O.U.: 26.03.2008
Dispõe sobre o cadastramento do Operador Portuário no Siscomex Carga.
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 3º do Ato Declaratório Executivo nº 4 de 31.03.2008.O COORDENADOR ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 116 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, declara:
Art. 1º O cadastramento do Operador Portuário para fins de acesso ao Siscomex Carga observará o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE), sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2º A unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre porto alfandegado cadastrará no Siscomex Carga os respectivos Operadores Portuários e seus responsáveis legais.
§ 1º O cadastramento ocorrerá mediante apresentação de requerimento e termo de responsabilidade, conforme o Anexo Único a este ADE, subscrito pelo responsável legal, dirigido ao titular unidade da RFB com jurisdição sobre o porto alfandegado onde irá atuar, instruído com:
I - no caso de porto organizado:
a) comprovante de pré-qualificação emitido pela Autoridade Portuária;
b) cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica ou, no caso de alteração, da última consolidação, salvo se o Operador Portuário estiver cadastrado como depositário no Siscomex;
c) cópia do documento de identificação do responsável legal;
II - no caso não enquadrado no inciso I, por se tratar de porto operado pelo próprio responsável pelo recinto alfandegado, o ato de alfandegamento do local e autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
§ 2º Os responsáveis legais dos Operadores Portuários cadastrarão no Siscomex Carga os seus funcionários autorizados a operar no sistema.
§ 3º A habilitação dos responsáveis legais e funcionários do Operador Portuário no Siscomex Carga no respectivo perfil obedecerá aos procedimentos de segurança estabelecidos na ( continua ... )
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