Port. MF 55/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 55 de 24.03.2008
D.O.U.: 26.03.2008
Fixa o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2008, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.
Ver Portaria nº 281 de 27.11.2008, que altera o valor do limite global anual previsto neste artigo.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO ( continua ... )
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