Dec. Est. ES 2.028-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.028-R de 24.03.2008
DOE-ES: 25.03.2008Obs.: Ret. DOE de 08.04.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 5º:
"Artigo 5º (...)
CXXXV - fica isenta do imposto a remessa da peça defeituosa para o fabricante, promovida pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, desde que ocorra até trinta dias após o prazo de vencimento da garantia, observado o disposto no art. 411-G (Convênio ICMS 27/2007)." (NR)
II - o art. 662:
"Artigo 662. (...)
§ 4º Ressalvado o disposto no art. 632, a venda a varejo de que trata o § 3º será acobertada por cupom fiscal, exceto quando:
I - referir-se a remessa de mercadorias para realização de operações externas, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículos; ou
II - for exigida a emissão de Nota Fiscal, modelo 1, 1-A ou 55, a qual deverá ser registrada no ECF, conforme o disposto no art. 679, § 1º, I a IV." ( continua ... )
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