Com. BACEN 16.669/08 - Com. - Comunicado BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 16.669 de 20.03.2008
D.O.U.: 24.03.2008
Comunica procedimentos para a adequação das normas de contabilidade e auditoria aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil às disposições constantes da Lei nº 11.638, de 2007.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de março de 2008, tendo em vista o processo de convergência de normas de contabilidade e de auditoria aplicáveis a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com os procedimentos promulgados pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as condições, peculiaridades e estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro e considerando:
que foi promulgada a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, alterando dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos à escrituração mercantil e à elaboração de demonstrações contábeis por parte das sociedades anônimas;
que as disposições da nova legislação societária visam ao alinhamento das práticas contábeis nacionais às melhores práticas internacionais, objetivando fortalecer a credibilidade da informação, facilitar o acompanhamento e a comparação da situação econômicofinanceira e do desempenho das instituições, possibilitar a otimização na alocação de capitais e contribuir para a redução de custos de captação e operacionais, nesse último caso eliminando a necessidade de elaboração, por parte das instituições com atuação internacional, de múltiplos conjuntos de demonstrações contábeis;
que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme os arts. 4º, inciso XII, e 31 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, devem observar as normas contábeis estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif);
que a inclusão dos aprimoramentos introduzidos pela ( continua ... )
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