Lei Mun. Vitória/ES 7.358/08 - Lei do Município de Vitória/ES nº 7.358 de 20.03.2008
DOM-Vitória: 21.03.2008
(Dá nova redação ao inciso I do Art. 1º da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2007, que faculta a obtenção da alíquota do ISSQN, prevista no Art. 25, V da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, retroativamente a janeiro de 2004, aos contribuintes autores de ações judiciais cujo objeto seja o enquadramento na qualidade de Sociedades Uniprofissionais e dá outras providências.)O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do Art. 1º da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - o direito de requerer o benefício referido no caput deste artigo vigorará até o dia 28 de março de 2008.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de março de 2008.
João Carlos Coser
Prefeito ( continua ... )
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