Res. CAMEX 13/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 13 de 20.03.2008
D.O.U.: 24.03.2008
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e dos componentes dos Sistemas Integrados bem como, altera as Resoluções CAMEX que menciona e dá outras providências).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 12 de 14.03.2011.
- Resolução nº 90 de 14.12.2010.
- Resolução nº 53 de 05.08.2010.
- Resolução nº 78 de 15.12.2009.
- Resolução nº 52 de 17.09.2009.
- Resolução nº 42 de 12.08.2009.
- Resolução nº 82 de 18.12.2008.
- Resolução nº 58 de 16.09.2008.
- Resolução nº 52 de 28.08.2008.
- Resolução nº 47 de 24.07.2008.
- Resolução nº 45 de 03.07.2008.Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8404.20.00 Ex 001 - Combinações de máquinas e equipamentos de alimentação de água para o gerador de vapor de recuperação de calor com a finalidade de geração de energia elétrica compostas de: 01 (um) condensador tubular de aço inoxidável ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



