Res. CAMEX 11/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 11 de 20.03.2008
D.O.U.: 24.03.2008
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Capital, de Informática e Telecomunicações que menciona).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 82 de 18.12.2008.
- Resolução nº 81 de 18.12.2008.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03, 34/03, 39/05, 40/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL, e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:
NCM DESCRIÇÃO 8536.50.90 (BIT) Ex 001 - Combinadores comutadores de sinais FM analógicos e digitais, compostos por um injetor de sinais digitais e um sistema de comutação de desvio 8543.20.00 (BK) Ex 009 - Equipamentos excitadores ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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