IN ADAPI - PI 1/08 - IN - Instrução Normativa Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí nº 1 de 11.01.2008
DOE-PI: 19.03.2008
Institui tarifas públicas acerca dos serviços prestados com controle de agrotóxicos e afins.O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, no uso de suas atribuições legais, conforme o Decreto nº 12.074 de 30/01/2006, inciso IX do artigo 4º, e de acordo com a lei estadual nº 4.254 de 27/12/1988, atualizado pela lei nº 5.321 de 19/08/2003, e
Considerando a necessidade de normatizar a cobrança de tarifas dos serviços inerentes ao controle de agrotóxicos e afins e de atribuições da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI;
Considerando a indispensabilidade de cobrança de tarifas módicas, o suficiente tão só para responder pelos custos operacionais dos serviços.
Resolve aprovar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fixar tarifas públicas relativas a serviços prestados na área de cadastro de agrotóxicos e afins, tendo por unidade a UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí):
I - Cadastro de agrotóxicos e afins:
a. análise do processo de cadastro de agrotóxicos e afins (...) 150 UFR-PI
b. emissão de certificado de cadastro de agrotóxicos e afins (...) 150 UFR-PI
II - Alteração de cadastro de agrotóxicos e afins (...) 150 UFR-PI
III - Cadastro de estabelecimento que comercializa agrotóxicos e afins (...) 150 UFR-PI
IV - Renovação de cadastro de estabelecimento que comercializa agrotóxicos e afins (...) 75 UFR-PI
V - Alteração de cadastro de estabelecimento que comercializa agrotóxicos e afins (...) 100 UFR-PI
VI - Cadastro de prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins (...) 150 UFR-PI
VII - Alteração de cadastro de prestador de serviços de agrotóxicos e afins (...) 100 UFR-PI
Art. 2º A Renovação de cadastro de estabelecimento que comercializa agrotóxicos e afins será feita anualmente.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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