Dec. Mun. Curitiba/PR 143/08 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 143 de 10.03.2008
DOM-Curitiba: 11.03.2008
Dispõe sobe o expediente nas repartições públicas municipais.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e artigo 133, da Lei nº 1.656/1958 - Estatuto e Lei nº 3.015/1967, RESOLVE:
Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 20 de março do corrente, "Quinta-Feira Santa", nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Comunicar a todos os órgãos desta Municipalidade que no dia 21 de março do corrente, não haverá expediente nas repartições públicas municipais, em decorrência do feriado religioso "Sexta-Feira da Paixão".
Art. 3º Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de março de 2008.
CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito Municipal
RUI KIYOSHI HARA
Secretário do Governo ( continua ... )
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