Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 13.091/08 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 13.091 de 18.03.2008
DOM-Belo Horizonte: 19.03.2008
Determina o expediente da Prefeitura na Semana Santa.O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º No dia 20 de março, Quinta-Feira Santa, o expediente será de 08:00 às 13:00 horas nas repartições da Administração Direta e, no dia 21 de março, Sexta-Feira da Paixão, não haverá expediente por ser feriado municipal.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º. No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 18 de março de 2008
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo ( continua ... )
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