Dec. Est. BA 10.971/08 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 10.971 de 18.03.2008
DOE-BA: 19.03.2008
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o horário de funcionamento nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no dia 20 de março de 2008, será transferido para o período das 08:00 às 13:00 horas; nos dias 02 e 23 de maio, 23 de junho, 26 de dezembro de 2008 e 02 de janeiro de 2009, não haverá expediente; todas as datas citadas serão cumpridas mediante compensação, com acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Parágrafo único - A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
Art. 2º Antecipar para o dia 27 de outubro de 2008 as comemorações referentes ao Dia do Servidor Público Estadual.
Art. 3º Considerar facultativo o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008, nas repartições do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupções.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa ( continua ... )
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