Dec. Mun. Bauru/SP 10.617/08 - Dec. - Decreto do Município de Bauru/SP nº 10.617 de 17.03.2008
DOM-Bauru: 18.03.2008
Declara facultativo o ponto nas repartições municipais no dia 20 de março do corrente.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e
CONSIDERANDO - que pela Lei nº 4.735, de 02 de outubro de 2001, a sexta-feira santa consta do calendário de feriados municipais;
CONSIDERANDO - que a tradição administrativa tem concedido ponto facultativo no dia que antecede a sexta-feira santa,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto em todas as repartições municipais da Administração direta e autárquica, no dia 20 do corrente ano, excetuados os serviços públicos essenciais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Bauru, 17 de março de 2008
PROFº. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI
Prefeito Municipal
EMERSON SILVA RIBEIRO
Secretário dos Negócios Jurídicos
FERNANDO FERREIRA JORGE
Secretário da Administração
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura na mesma data.
ROBENILSON DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Comunicação e ( continua ... )
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