Dec. Est. AL 3.989/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.989 de 17.03.2008
DOE-AL: 18.03.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao Simples Nacional, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de consolidar a regulamentação do Simples Nacional em um único diploma normativo, e tendo em vista o processo administrativo nº 1500-2668/2008,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do Capítulo XXV-A ao Título II do Livro II, compreendendo os arts. 748-A a 748-Q, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XXV-A
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Disposições Gerais
Artigo 748-A. À microempresa e à empresa de pequeno porte é assegurado tratamento tributário diferenciado e favorecido no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos da Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e das normas regulamentares estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Da Opção pelo Simples Nacional
Artigo 748-B. A opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional dar-se-á por meio da Internet, na forma determinada pela Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.
Parágrafo único. O ingresso no Simples Nacional será definido de acordo com os limites de receita bruta abaixo estabelecidos, observado o disposto no art. 16 da Lei Complementar Nacional nº 123, de ( continua ... )
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