Port. Sup. Est. Tributação - RJ 469/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 469 de 13.03.2008
DOE-RJ: 17.03.2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23 de março de 2008.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 17 a 23 de março de 2008, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) CAFÉ CONILLON (SACA) US$ 159,0000 US$ 142,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
|
||