Dec. Est. PI 13.009/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.009 de 13.03.2008
DOE-PI: 13.03.2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.994, de 15 de fevereiro de 2008, que altera o Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O art. 6º do Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
Artigo 6º(...)
IV - adquiridas em operações interestaduais para incorporação como bens do ativo imobilizado pelos estabelecimentos industriais de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instaladas no território piauiense. com receita bruta ate o limite das faixas adotado pelo Estado."
Art. 2º O inciso III do art. 6º do Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º(...)
III - Revogado pelo Dec. 12.985, de 08 de fevereiro de 2008."
Art. 3º O art. 5º do Decreto nº 12.994, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º Ficam revogados os incisos XXI e XXIII do art. 3º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997."
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de ( continua ... )
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