Res. Sec. Faz. - MS 2.114/08 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.114 de 13.03.2008
DOE-MS: 14.03.2008
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na aplicação do Sistema de Controle de Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC (CODIF) e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no Decreto nº 12.509, de 12 de fevereiro de 2008, que instituiu o sistema de acompanhamento e controle fiscal denominado Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC (CODIF),
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na aplicação de sistema de controle destinado à prévia autorização do diferimento do lançamento do imposto incidente na operação interna ou interestadual que destinar álcool etílico anidro combustível (AEAC) a estabelecimento distribuidor de combustíveis, instituído pelo Decreto nº 12.509, de 12 de fevereiro de 2008.
§ 1º O sistema de que trata esta Resolução é aplicado por intermédio do programa denominado Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC (CODIF), disponível no endereço eletrônico www.codif.ms.gov.br.
§ 2º O acesso ao programa a que se refere o § 1º deve ser feito mediante senha de acesso.
§ 3º Para efeito desta Resolução, consideram-se distribuidoras de combustíveis os estabelecimentos assim definidos e autorizados por órgão federal competente.
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTOArt. 2º Os industrializadores de álcool combustível (usinas e destilarias), distribuidoras de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas (TRR), localizados neste Estado, devem ser cadastrados no sistema a que se refere o art. 1º.
§ 1º Devem ser cadastrados também os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação remetentes ou destinatários de operações com álcool etílico anidro combustível (AEAC) realizadas mediante a suspensão da cobrança do imposto prevista no ( continua ... )
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