Port. Intermin. MICT/MCT 61/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 61 de 12.03.2008
D.O.U.: 14.03.2008
(Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 8º da Portaria Interministerial nº 224 de 09.11.2010.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.000730/2003-65, de 13 de janeiro de 2003, Resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 148, de 15 de agosto de 2007, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II anteriores.
Parágrafo único. As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa III, que não poderá ser objeto de terceirização.
