Port. Intermin. MICT/MCT 60/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 60 de 12.03.2008
D.O.U.: 14.03.2008
(Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito, industrializado na Zona Franca de Manaus).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 8º da Portaria Interministerial nº 225 de 09.11.2010.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.000730/2003-65, de 13 de janeiro de 2003,
Resolvem
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 149, de 15 de agosto de 2007, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes;
III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II anteriores.
§ 1º As etapas do processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, com exceção das etapas descritas nos incisos I e II que poderão ser realizadas em outras regiões do ( continua ... )
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