Circ. SUSEP 361/08 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 361 de 11.03.2008
D.O.U.: 14.03.2008
Altera as Condições Particulares para os Riscos de Morte e de Invalidez Permanente e as Normas e Rotinas aplicáveis à Cobertura Compreensiva Especial do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, divulgadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000202/2008-22, que versa sobre a necessidade de aperfeiçoamento e adequação das Condições Particulares para os Riscos de Morte e de Invalidez Permanente e das Normas e Rotinas aplicáveis à Cobertura Compreensiva Especial para a Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Incluir a alínea "e" ao subitem 10.7.1 da Cláusula 10 das Condições Particulares para os Riscos de Morte e de Invalidez Permanente da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, divulgadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
"10.7.1. A restrição deste item não se aplica, entretanto, aos instrumentos contratuais:
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) (...); e
e) firmados por pessoas acima de 60 anos até o limite de 3% (três por cento) do número de unidades residenciais integrantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que a averbação da operação de financiamento tenha sido aceita pela Seguradora por se enquadrar nessa situação ( continua ... )
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