Dec. Est. AL 3.985/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.985 de 11.03.2008
DOE-AL: 12.03.2008
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e o Decreto nº 3.665, de 27 de julho de 2007, relativamente às operações com produtos Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e pelo que consta no processo administrativo nº 1500-32942/2007,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O art. 443-B:
"Artigo 443-B - (...)
II - (...)
a) À transferência da mercadoria entre estabelecimentos da empresa industrial ou importadora, exceto varejista; (...)" (NR)
II - O art. 443-C:
"Artigo 443-C - (...)
I - Ao remetente, se industrial ou importador, mesmo que o imposto já tenha sido retido anteriormente, quando procedente do Estado de São Paulo;
II - Ao estabelecimento adquirente, hipótese em que será antecipado também o imposto referente à operação própria subseqüente de saída do adquirente, nas operações de entrada procedentes:
a) De unidades da Federação diversas das previstas no inciso I;
b) Do Estado de São Paulo, não estando o remetente qualificado como fabricante ou importador.
(...)" (NR)
III - O art. 443-F :
"Artigo 443-F - ( continua ... )
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