Port. SIGAT - TO 9/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 9 de 11.03.2008
DOE-TO: 13.03.2008
Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 08, de 05 de março de 2008, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e adota outras providências.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º e o inciso I do art. 9º, ambos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007 e § 1º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Sefaz/SGT nº 08, de 05 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 1º As empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria poderão solicitar a antecipação da data de credenciamento de que trata o caput, desde que encaminhe o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, conforme Anexo I à Portaria Sefaz/SGT nº 09, de 11 de março de 2008, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1 o a empresa estará habilitada a:
I - efetuar os teste de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da ( continua ... )
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