IN Sec. Faz. - AL 8/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 8 de 10.03.2008
DOE-AL: 11.03.2008
Dispõe sobre o diferimento do ICMS previsto no art. 23 do Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização prevista no art. 3º, II, do Decreto nº 3.668, de 17 de julho de 2007, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O diferimento do ICMS previsto no art. 23 do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, aplica-se exclusivamente às empresas industriais com Resolução CONEDES e Decreto concessivo neste sentido.
§ 1º Aplicar-se-á também o incentivo de que trata o "caput" às empresas industriais do arranjo produtivo químico e plástico, incentivadas com base no Decreto nº 1.753, de 2004, independentemente de Resolução CONEDES e Decreto concessivo, desde que em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Instrução Normativa estejam adimplentes com as seguintes obrigações tributárias:
I - principal, especialmente quanto ao ICMS gerado no período de fruição dos incentivos do PRODESIN, parcelado ou não; e
II - acessória, quanto à entrega:
a) da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, instituída pelo Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002;
b) do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, de que trata o art. 294-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; e
c) da Declaração de Saldo Devedor Incentivado do ICMS - DSDI, instituída pela Instrução Normativa SEF nº 04, de 15 de fevereiro de 2008.
§ 2º Findo o prazo a que se refere o § 1º, será publicada relação no Diário Oficial do Estado das empresas que passarão a fruir do incentivo.
§ 3º Relativamente aos contribuintes constantes da relação de que trata o § 2º, ficam ratificados os procedimentos adotados com o diferimento de que trata o caput no período que compreende 30 de julho de 2007 até a data da publicação da relação de que trata o § 2º
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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