Port. Sec. Faz. - CE 54/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 54 de 26.02.2008
DOE-CE: 10.03.2008
Divulga o valor adicionado e os índices percentuais definitivos para fins de distribuição da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS dos Municípios cearenses para o exercício de 2007.O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei nº 12.612, de 7 de agosto de 1996; Considerando, ainda, a Ação Cautelar nº 2007.0012.5308-3, movida pela Prefeitura Municipal de Reriutaba, e Ofício PGE nº 263/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público nos termos da relação anexa, o Valor Adicionado, ocorrido segundo declarações dos contribuintes, em cada município, no ano de 2005, assim como os índices percentuais que deverão ser adotados no cálculo, para a distribuição no exercício de 2007 dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS devido aos Municípios, calculados com base:
I - na média do valor adicionado dos exercícios de 2004 e de 2005;
II - na relação percentual entre a população do Município e a população do Estado;
III - índice educação (2004);
IV - índice eqüitativo para todos os municípios.
Art. 2º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.612/96, o índice referente a cada Município será o resultado da soma dos índices obtidos mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
I - 75% (setenta e cinco por cento) sobre o índice do valor adicionado;
II - 5% (cinco por cento) sobre o índice da população;
III - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) sobre o índice educação;
IV - 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o índice eqüitativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), aos 26 de fevereiro de ( continua ... )
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