Dec. Est. RS 44.855/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 44.855 de 29.12.2006
DOE-RS: 29.12.2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2277 - No Apêndice XVII, ficam acrescentados a nota 03 ao "caput" do item XV e o item XXXVIII, com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS XV (...) "NOTA 03 - Este diferimento fica estendido às importações efetuadas por empresa contratada sob a modalidade Engineering, Procurement and Construction - EPC" por estabelecimento industrial que tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas para fabricação de papel."
"XXXVIII Insumos e materiais de embalagem destinados a indústria que tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;
b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos internacionais - SEDAI, com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou por órgão técnico;
c) atenda as demais condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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