Res. CFC 1.118/08 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.118 de 22.02.2008
D.O.U.: 13.03.2008
Altera a alínea "a" do inciso I e o inciso V do art. 12; as alíneas "d", "e" e "h"do § 2º do art. 17; e cria a alínea "j" e "l" do § 2º do art. 17 e o inciso IV do § 2º do art. 18 da Resolução CFC nº 969/03, que dispõe sobre o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I e o inciso V do art. 12 e as alíneas "d", "e" e "h" do § 2º do art. 17 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 (...)
I - funções de assessoramento;
a) Coordenadoria Jurídica, Parlamentar e Institucional;
(...)
II- (...)
III- (...)
IV- (...)
V - Vinculação à Presidência:
a)Diretoria Executiva;
b)Coordenadoria Jurídica;
c)Coordenadoria Parlamentar
d)Coordenadoria Institucional
e)Assessorias Especiais.
"Artigo 17 (...)
§ 1º ( continua ... )
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