Circ. CEF 426/08 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 426 de 12.03.2008
D.O.U.: 13.03.2008
Altera os subitens 11.2.3.2 e 11.3.2 do Capítulo III do Manual de Fomento - Pró - Moradia, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 425, de 20.02.08 - Publicada no Diário Oficial da União, de 21.02.08.
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 432 de 16.05.2008.A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90 e o artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições da Instrução Normativa nº 08, de 04.03.08, do Ministério das Cidades e publicada no Diário Oficial da União de 05.03.08, resolve:
1 Alterar os subitens 11.2.3.2 e 11.3.2 do Capítulo III do Manual de Fomento - Pró - Moradia, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 425, de 20.02.08 - Publicada no Diário Oficial da União, de 21.02.08, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"11.2.3.2 e 11.3.2 - O prazo de carência das operações de créditos vinculadas corresponderá ao prazo previsto para a execução das obras e serviços contratados, contado a partir da data de assinatura do contrato de financiamento firmado entre o Agente Financeiro e o Tomador Final, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, observada a data eleita do mutuário, podendo ser prorrogado, conforme estabelecido no subitem 6.2.3.3 do Capítulo IV deste Manual."
2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA ( continua ... )
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