IN Sec. Rec. Est. - AP 1/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - AP nº 1 de 28.02.2008
DOE-AP: 28.02.2008
Estabelece procedimentos para análise em pedidos de não-incidência e de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a concessão de benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 c/c art. 99 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 37, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos a serem observados pelos beneficiários da isenção ou não-incidência relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 2º O contribuinte interessado ou seu preposto deverá apresentar o pedido de isenção ou não-incidência na Coordenadoria de Atendimento Secretaria da Receita Estadual ou nas Agências de Atendimento nos Municípios de Laranjal do Jarí, Oiapoque e Santana.
Art. 3º Para o reconhecimento da não-incidência do IPVA, o interessado deverá instruir o pedido com os seguintes documentos:
I - Comuns a todos os pedidos:
a) No CNPJ da entidade ou órgão interessado;
b) Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou lei de criação, conforme o caso;
c) Certificado de Registro e licenciamento de Veículo - CRLV ou Nota Fiscal de aquisição, em nome do requerente, quando se tratar de veículo novo;
d) Ata de posse ou procuração outorgada pelo requerente que autoriza o signatário do requerimento a solicitar o benefício em seu nome;
e) Comprovante original de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais, para os Partidos Políticos e suas Fundações e Entidades Sindical dos ( continua ... )
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