Dec. Est. RN 20.378/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.378 de 11.03.2008
DOE-RN: 12.03.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15-B. (...)
(...)
§ 19. Para efeitos do benefício previsto no caput deste artigo, entende-se por "especialmente adaptado" o veículo que sofreu modificação em relação à sua versão básica com o implemento do componente especificado para atender à necessidade especial, constante do laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN/RN.
§ 20. Não se configurará como especialmente adaptado o veículo que possuir como item de série, em sua versão básica, o componente relativo à adaptação necessária, colocado diretamente pelo fabricante."(NR)
Art. 2º O art. 112 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 112. (...)
(...)
XXI - nas aquisições de farinha de trigo, por estabelecimentos beneficiários do PROADI, exceto moageiro, a ser utilizada no seu processo produtivo, junto a moinhos estabelecidos em Estados signatários do Protocolo ICMS 46/00, cujo ICMS tenha sido recebido ou repassado a este Estado, no mesmo valor do imposto ( continua ... )
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