Dec. Est. MS 13-E/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13-E de 11.03.2008
DOE-MS: 12.03.2008
Declara ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 20 de março de 2008.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE MARÇO DE 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do ( continua ... )
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