Port. PGM/Contagem - MG 16/07 - Port. - Portaria PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - PGM/Contagem - MG nº 16 de 24.09.2007
DOM-Contagem: 01.10.2007
Dispõe sobre o procedimento de cobrança de honorários advocatícios de sucumbência e dá outra providência.O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.092, de 14 de junho de 2007;
CONSIDERANDO orientações da Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE :
Art. 1º Os servidores públicos responsáveis pelo recebimento de honorários advocatícios de sucumbência da Procuradoria Geral do Município de Contagem deverão observar os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º A cobrança de honorários advocatícios será feita exclusivamente por boleto bancário.
Art. 3º O parcelamento dos honorários advocatícios de sucumbência poderá ser realizado, desde que haja prévia e expressa autorização da Coordenadora Geral do Contencioso e, na sua ausência ou impedimento, do Diretor do Contencioso Fiscal.
Parágrafo único. Ao autorizar o parcelamento, será estabelecida a data de vencimento de cada parcela.
Art. 4º Em caso de parcelamento de honorários, deverá ser observado o seguinte procedimento:
I - será previamente emitido, pela Gerência de Atendimento da Procuradoria Geral do Município, um boleto bancário para cada parcela;
II - a data de vencimento de cada boleto bancário será a estabelecida no despacho que autoriza o parcelamento, nos termos do parágrafo único do art. 3º desta portaria;
III - do boleto bancário emitido para o pagamento da primeira parcela constarão as seguintes informações:
a) número de parcelas autorizadas;
b) data de vencimento de cada parcela;
c) valor de cada parcela.
Art. 5º Havendo acordo judicial ou extrajudicial, a Coordenadora Geral do Contencioso e, em sua falta ou impedimento, o Diretor do Contencioso Fiscal poderá reduzir os honorários advocatícios entre 1% (um por cento) e 4% (quatro por cento) sobre o valor total dos honorários devidos.
Art. 6º As extinções dos processos judiciais patrocinados pela Procuradoria Geral do Município somente serão efetuadas após a comprovação do pagamento integral dos honorários advocatícios de sucumbência e de todos os demais valores devidos pela parte no feito.
Parágrafo único. ( continua ... )
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