Dec. Mun. Fortaleza/CE 12.349/08 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 12.349 de 19.02.2008
DOM-Fortaleza: 03.03.2008
Prorroga o prazo fixado no art. 5º, do Decreto nº 12.292, de 16 de novembro de 2007, que regulamenta o art. 21 da Lei Complementar nº 35 de 27 de dezembro de 2006, que institui o PRODEFOR e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para adesão aos benefícios estatuídos pelo art. 21, da Lei nº 12.292, de 16 de novembro de 2007, que institui o PRODEFOR em virtude do atraso ocorrido na implantação do sistema operacional da Secretaria de Finanças do Município (SEFIN).
CONSIDERANDO, ainda, que sem a prorrogação do prazo o benefício se torna praticamente inócuo, trazendo prejuízos especialmente para a SEFIN, que deixa de receber adiantado os tributos de que cuida a citada lei.
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o prazo previsto no art. 5º, do Decreto nº 12.292, de 16 de novembro de 2007, que regulamenta o art. 21 da Lei Complementar nº 35 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 19 de fevereiro de 2008.
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE ( continua ... )
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