Port. SUFRAMA 116/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 116 de 06.03.2008
D.O.U.: 10.03.2008
(Aprova o projeto técnico-econômico simplificado de Implantação da empresa que menciona, para a produção de Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico - exceto a de Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva, para o gozo dos benefícios fiscais previstos no art. 7º e art. 9º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.)O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza o Art. 12, Inciso I, da Resolução Nº 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA e os termos do Parecer Técnico de Análise nº 5, de 29 de fevereiro de 2008 - SPR/CGPRI/COAPI, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa SÓ PEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA., para a produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), para o gozo dos benefícios fiscais previstos no Art. 7º e Art. 9º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico disposto No Anexo VII, do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II- o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
IV - o cumprimento das exigências contidas na ( continua ... )
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