Dec. Mun. Teresina/PI 7.076/07 - Dec. - Decreto do Município de Teresina/PI nº 7.076 de 01.03.2007
DOM-Teresina: 02.03.2007
Prorroga, por 1 (um) ano, o funcionamento do Grupo Especial de Trabalho para dar continuidade ao desenvolvimento e à implantação do Sistema SAT - Sistema de Administração Tributária, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, no âmbito do Município de Teresina.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 6.374, de 16 de maio de 2005 - alterado pelo Decreto nº 6.930, de 11 de outubro de 2006 -, no Decreto nº 6.862, de 03.08.2006, e no Decreto nº 6.863, de 03.08.2006,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado, por 1 (um) ano, o Grupo Especial de Trabalho para dar continuidade ao desenvolvimento e à implantação do Sistema SAT - Sistema de Administração Tributária, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito do Município de Teresina, instituído através do Decreto nº 6.862, de 03.08.2006.
Art. 2º Por força da prorrogação constante deste Decreto, continuam em vigor as nomeações dos membros do referido Grupo Especial de Trabalho, constantes do Decreto nº 6.863, de 03.08.2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01.01.2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
FELIPE MENDES DE ( continua ... )
|
||



