NPF CRE - PR 19/08 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 19 de 29.02.2008
DOE-PR: 04.03.2008
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de fevereiro de 2008.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 019/2008 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,062431
Efeito à partir de 1º de março de 2008
Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicada sobre o valor da operação (em %) 15 0,03 30 0,0 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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