Dec. Mun. Manaus/AM 9.499/08 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 9.499 de 04.03.2008
DOM-Manaus: 07.03.2008
(Altera disposições do Decreto nº 7.007, de 17.10.2003, que regulamenta a Compensação de Tributos Municipais, dispõe sobre Visita Fiscal Orientadora, disciplina matérias relativas a documentos fiscais, à Declaração Mensal de Serviços e ao Regulamento do ISSQN.)
Este Decreto foi revogado pelo art. 3º do Dec. nº 883, de 17.05.2011.O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
DECRETA :
Art. 1º O § 2º do art. 42 do Decreto nº 7.007, de 17.10.2003, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 42. (...)
§ 2º. A CND possui validade de 180 (cento e oitenta) dias."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Manaus, 04 de março de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de ( continua ... )
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