Port. SRP - MT 27/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 27 de 25.02.2008
DOE-MT: 05.03.2008
Dispõe sobre o indeferimento do enquadramento e exclusão do Simples Nacional, no exercício de 2008, dos contribuintes mato-grossenses que apresentarem pendência de débitos e ou irregularidade cadastral e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO o impedimento para enquadramento e manutenção no Simples Nacional de contribuintes que apresentem pendência de débitos ou irregularidade na respectiva inscrição estadual ou nos dados cadastrais correspondentes;
CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 8º da Resolução CGSN nº 004, de 30.05.2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
CONSIDERANDO ter sido autorizado, em caráter excepcional, o deferimento do enquadramento no Simples Nacional, em relação ao exercício de 2008, para os contribuintes mato-grossenses, que efetuaram sua opção durante o mês de janeiro de 2008 e promoveram o saneamento das respectivas irregularidades até 13 de fevereiro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes mato-grossenses, que, durante o mês de janeiro de 2008, optaram pelo tratamento diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, porém apresentavam irregularidades nos termos do artigo 2º, não saneadas até 13 de fevereiro de 2008, deverão ter a respectiva opção indeferida, ficando excluídos do Simples Nacional.
Parágrafo único A exclusão de que trata este artigo obedecerá à forma e ( continua ... )
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