Port. Sec. Faz. - TO 299/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 299 de 01.03.2008
DOE-TO: 06.03.2008
Dispõe sobre o Termo de Credenciamento dos contribuintes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 6º da Portaria nº 48 de 31.01.2011.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no § 4º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O credenciamento para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A M1, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, nos termos do art. 153-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, deve obedecer as disposições desta Portaria.
Seção I
Do CredenciamentoArt. 2º Para a emissão da NF-e, o contribuinte deve estar previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda.
Art. 3º O credenciamento a que se refere o art. 2º é feito:
I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
II - de ofício, quando efetuado pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único. Considerar-se-á credenciado o contribuinte com a publicação do respectivo Ato de Credenciamento, expedido pelo Superintendente de Gestão Tributária, no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
Subseção I
Do Credenciamento voluntárioArt. 4º Na hipótese prevista no inciso I do artigo 3º, o contribuinte deverá solicitar o credenciamento de seus estabelecimentos mediante preenchimento e transmissão do formulário eletrônico, disponível na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br, indicando os estabelecimentos de sua titularidade a serem credenciados a emitir NF-e.
Parágrafo único. O contribuinte credenciado nos termos deste artigo poderá, a qualquer tempo, solicitar o credenciamento de outros estabelecimentos de sua titularidade, localizados em território tocantinense, mediante o procedimento previsto no ( continua ... )
|
||



