Port. SIGAT - TO 297/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 297 de 01.03.2008
DOE-TO: 06.03.2008
Dispõe sobre a reativação de empresa suspensa de ofício, nos termos da Portaria Sefaz nº 051, de 20 de dezembro de 2007.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, § 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O pedido de reativação de empresa suspensa de ofício, nos termos da Portaria Sefaz nº 051, de 20 de dezembro de 2007, deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - Boletim de Informação Cadastral - BIC de reativação, em três vias, assinada pelo titular, sócio responsável, administrador ou representante legal;
II - certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS, comprovando a regularização da atividade da empresa na condição atual de ativa perante aquele Órgão;
III - cópia da ordem de serviço emitida pela Delegacia Regional de circunscrição da empresa requerente, onde conste a finalidade "emissão de TVF para reativação cadastral";
§ 1º Caso a certidão referida do inciso II apresente alterações contratuais e essas alterações não estejam efetivadas junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI/TO, a empresa deve apresentar o BIC de alteração cadastral, em três vias, assinada pelo titular, sócio responsável, administrador ou representante legal, bem como todos os demais documentos exigidos pela legislação tributária para o referido procedimento.
§ 2º O chefe da Agência de Atendimento deve ainda, verificar o cumprimento de todas as obrigações acessórias, como a entrega de GIAM e do DIF que por ventura estejam em aberto.
Art. 2º Esta portaria em entra em vigor da data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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