Dec. Est. PR 2.155/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 2.155 de 21.02.2008
DOE-PR: 21.02.2008
Súmula: Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Protocolo ICMS 90/07,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 22ª Fica acrescentada a alínea "q" ao inciso X do art. 65:
"q) até o dia nove do mês subsequente ao das saídas, nas operações com suportes elásticos para camas, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07);"
Alteração 23ª Fica acrescentada a Seção XVII ao Capítulo XX do Título III:
"SEÇÃO XVII
DAS OPERAÇÕES COM SUPORTES ELÁSTICOS PARA CAMAS, COLCHÕES, BOX, TRAVESSEIROS E PILLOW
Artigo 536-C. Ao estabelecimento industrial, importador ou arrematante de mercadoria importada e apreendida, que promover saída das seguintes mercadorias, classificadas nas respectivas posições da NBM/SH, com destino a revendedores situados no território paranaense, é atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes:
I - suportes elásticos para camas, NBM/SH 9404.10.00;
II - colchões, inclusive box, NBM/SH 9404.2;
III - travesseiros e pillow, NBM/SH 9404.90.00.
Parágrafo único. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica também atribuída a qualquer estabelecimento remetente localizado nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas (Protocolo ICMS ( continua ... )
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