Dec. Est. RS 45.533/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.533 de 05.03.2008
DOE-RS: 06.03.2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto na alínea "a" do § 6º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2562 - Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à nota do item VIII conforme segue:
"NOTA - Este diferimento fica suspenso por tempo indeterminado:
a) nas saídas de arroz beneficiado;
b) nas remessas de arroz em casca, canjica, canjicão e quirera, para fins de industrialização, por conta e ordem de terceiro localizado em outra unidade da Federação."
Art. 2º Com fundamento na Lei nº 12.741, de 05/07/07 ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2563 - No Livro I:
a) a nota da alínea "c" do inciso II do art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - As mercadorias a que se refere o art. 46, VI, são as relacionadas no Apêndice XX, e aquelas a que se refere o art. 46, § 2º, "c", são as relacionadas no Apêndice II, Seção II, itens II e IV a VII, e na Seção III, itens I a III, V a XVI e XVIII a XXII."
b) a alínea "a" do inciso I do art. 46 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua ( continua ... )
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