Dec. Est. AM 27.440/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 27.440 de 29.02.2008
DOE-AM: 29.02.2008
Regulamenta a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 30 do Decreto nº 28.841 de 22.07.2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, 43/07, de 7 de agosto de 2007, 88/07, de 14 de dezembro de 2007, no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no Ato COTEPE 14/07, de 12 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO, ainda, a autorização prevista no art. 328 da Lei complementar 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Amazonas, e o que mais consta do Processo nº 465/2008- CASA CIVIL
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL ELETRÔNICAArt. 1º A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e/ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Parágrafo único. Considera-se NF-e, modelo 55, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com a finalidade de documentar operações e prestações sujeitas ao IPI e/ou ICMS, cuja validade jurídica seja garantida pela assinatura digital do emitente e este possua autorização de uso pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador.
Art. 2º A emissão da NF-e e a autorização de acesso ao Sistema de Recepção da NF-e deverão ser precedidas de:
I - autorização para uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Convênio ICMS ST/95, de 28 de junho de 1995, e de formulário de segurança, nos termos dos Convênios ICMS 58/95, de 28 de junho de 1995, e 110/08, de 26 de setembro de ( continua ... )
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